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Perda do Poder Familiar

Toda criança tem o direito de viver com sua família e ter os seus direitos respeitados, além de ser protegida de toda e qualquer discriminação e abuso. Segundo o Código Civil é dever de ambos os pais o pleno exercício do poder familiar em relação aos filhos, tais como criá-los e educá-los, tê-los sob sua guarda, dentre outros.

A perda do poder familiar é a forma mais grave de destituição do poder familiar e se dá por ato judicial quando o pai e/ou mãe castigarem imoderadamente o filho, deixá-lo em abandono, incidir de forma reiterada no abuso de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens do filho menor.

Recentemente, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, manteve a sentença proferida em 1ª instancia, que decretou a destituição do poder familiar dos pais de criança de 2 anos, determinando que o acolhimento da mesma em instituição de abrigo social para menores.

O MPDFT ajuizou ação contra os genitores, com pedido de liminar, narrando que a família é acompanhada pelo Conselho Tutelar e que no início de 2017 foram recebidas diversas denúncias de agressão física e psicológica praticadas em desfavor dos filhos, além de uso de bebida alcoólica de forma exagerada na residência, choro constante de criança e menores em idade escolar sem frequentar a escola.

O colegiado ponderou que a família foi acompanhada pelas instituições de proteção aos menores, mas os genitores não conseguiram implementar as medidas necessárias para garantir a proteção e demais cuidados devidos ao filho e concluiu: “Logo, a questão que conduziu o Juízo a quo a destituir o poder familiar dos Apelantes e determinar o cadastramento da criança em tela para adoção não se resume à pobreza alegada pelas partes, mas a uma associação de elementos situacionais e estruturais da família correspondente e à indisponibilidade de os pais se organizarem física e mentalmente para assumirem de forma responsável os cuidados dos filhos.”

Fonte: www.tjdft.jus.br/

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